Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei visa atender o clamor da sociedade no que se refere ao fornecimento de sacolas que não agridam o meio ambiente, de forma gratuita, o que sempre foi feito, já que o custo das embalagens está embutido no preço final dos produtos adquiridos pelos consumidores.

 

Ora, se o valor da embalagem já está embutido no custo do estabelecimento, se cobrado à parte, caracteriza uma prática abusiva, uma vez que o consumidor estaria pagando esse custo duas vezes, ferindo o art. 39, V da Lei Federal nº 8.078/90, que trata do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Cumpre mencionar ainda, que diante do não fornecimento de sacolas plásticas, a expectativa é que o consumo de sacos de lixo aumente de forma considerável, tendo em vista que as sacolinhas eram reutilizadas como lixo de pia e de banheiro.

 

Dessa forma, o meio ambiente continua sendo agredido, uma vez que os sacos de lixo mais consumidos são aqueles mais baratos, ou seja, não biodegradáveis.

 

Ressalte-se, finalmente, que o presente projeto de lei objetiva garantir o atendimento aos consumidores que, via de regra, são os maiores prejudicados com a atual situação, destacando-se que legislações similares estão em pleno vigor em várias cidades, tais como, Guarulhos e Itapeva.

 

Contamos, assim, com o apoio deste Órgão Colegiado no sentido de aprovar a presente proposta.

 

S/S.,  26 de abril de 2012.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.